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Questão FC76121

A União almejava celebrar com o Município Alfa um convênio visando à construção de unidade de acolhimento para crianças e adolescentes que não estivessem amparados por seus familia

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FGV · 2023

A União almejava celebrar com o Município Alfa um convênio visando à construção de unidade de acolhimento para crianças e adolescentes que não estivessem amparados por seus familiares. Nesse ajuste, caberia à União repassar os recursos a serem utilizados na construção, enquanto Alfa deveria disponibilizar um terreno de sua propriedade, no qual seria realizada a referida construção. O órgão federal responsável pelas tratativas iniciais consultou a Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito da inserção de uma cláusula prevendo que, caso os recursos federais não fossem aplicados da forma alvitrada, os respectivos valores seriam descontados do montante que a União deveria repassar a Alfa de acordo com a sistemática constitucional.
A AGU, à luz da Constituição da República de 1988, respondeu, corretamente, que a cláusula alvitrada:
  1. deve ser inserida no convênio, caso os valores repassados pela União sejam superiores a 1% da receita corrente líquida de Alfa;
  2. não pode ser inserida no convênio, considerando a superioridade política e econômica da União, o que esvazia o poder negocial de Alfa;
  3. deve ser inserida no convênio, mas o seu alcance ficará restrito ao montante correspondente às cotas de Alfa nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais;
  4. pode ser inserida no convênio caso seja livremente pactuada com Alfa, sendo que o seu alcance pode se estender a qualquer crédito deste ente federativo com a União;
  5. pode ser inserida no convênio caso seja livremente pactuada com Alfa, mas somente pode alcançar os valores correspondentes aos impostos federais que a ordem constitucional atribui a este ente federativo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta indica que a cláusula deve constar do convênio com base no art. 160, §2º da Constituição, que autoriza a inclusão de disposição para dedução de valores devidos pelos entes federativos à União.


Essa autorização, contudo, possui limitação: a compensação só pode alcançar o montante que o Município receberá a título de cotas nos Fundos de Participação ou de precatórios federais. Ou seja, a União pode descontar o que lhe for devido, desde que a dedução não ultrapasse esses créditos efetivamente destinados a Alfa.


Na prática, a cláusula protege o interesse público federal sem violar a vedação constitucional à retenção genérica de recursos dos entes, conferindo mecanismo de garantia estritamente vinculado às fontes indicadas.

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