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Questão FC76131

Ana, Maria e Joana, estudantes de finanças públicas, debateram a respeito da concepção de sustentabilidade da dívida pública na perspectiva da Constituição da República. Em razão d

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FGV · 2023

Ana, Maria e Joana, estudantes de finanças públicas, debateram a respeito da concepção de sustentabilidade da dívida pública na perspectiva da Constituição da República. Em razão da estrita imbricação entre os referenciais de crescimento da dívida pública e comprometimento futuro dos recursos públicos, com reflexos na efetividade dos direitos sociais, Ana defendia que as normas constitucionais sobre sustentabilidade da dívida têm eficácia plena e aplicabilidade imediata. Maria sustentava que uma das opções do poder reformador foi estabelecer a vedação à alienação de ativos para fins de redução do montante da dívida, de modo que a satisfação de despesas correntes não dilapide o patrimônio público. Joana, por fim, ressaltou que, para assegurar a sustentabilidade da dívida, pode ser vedada a majoração de benefícios estipendiais dos servidores.
Ingrid, chamada a se pronunciar, observou corretamente, em relação às conclusões de Ana, Maria e Joana, que:
  1. todas estão certas;
  2. apenas Joana está certa;
  3. apenas Maria está certa;
  4. apenas Ana e Joana estão certas;
  5. apenas Ana e Maria estão certas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva está correta porque a Constituição prevê, para assegurar a sustentabilidade da dívida, a adoção de medidas de ajuste, suspensões e vedações, permitindo restrições prospectivas à majoração de despesas que comprometam o equilíbrio fiscal.

O fundamento consta do art. 163, VIII, que autoriza a disciplina da sustentabilidade e expressamente indica a possibilidade de medidas de ajuste, suspensões e vedações como instrumentos de preservação da saúde financeira do Estado.

Importante distinguir vedação à majoração, compatível com a proteção do interesse público e com a necessária preservação dos direitos adquiridos, da redução de vencimentos, que afrontaria a irredutibilidade de remunerações.

Assim, proibir aumento de benefícios como medida de controle fiscal é constitucionalmente admissível, desde que observadas as normas e limites legais aplicáveis.

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