Questão FC76136
Certo parlamentar do Estado Alfa deseja propor um projeto de lei ordinária estadual que, em seu art. 1º, cria uma nova hipótese de isenção tributária de Imposto sobre a Propriedade
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FGV · 2024
À luz do texto da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.
- A criação de nova hipótese de isenção de IPVA, acarretando a diminuição das receitas desse imposto, em razão de seus reflexos orçamentários, deve ser veiculada por projeto de lei de iniciativa exclusiva do Governador, e não de iniciativa parlamentar.
- Por não se tratar a isenção de uma hipótese de renúncia de receita, mas sim de mera dispensa legal do pagamento de tributo, não é obrigatório que tal projeto de lei seja acompanhado da estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da concessão de tal isenção.
- Como se trata de matérias conexas com impactos orçamentários, os temas de concessão de isenção e de vinculação de recursos orçamentários para programas agrícolas podem ser veiculados no mesmo projeto de lei.
- Somente lei complementar de caráter nacional poderia efetuar a vinculação de recursos orçamentários em patamares do orçamento bruto estadual.
- O projeto de lei de iniciativa parlamentar que afeta receitas orçamentárias a programas agrícolas usurpa a iniciativa exclusiva do Governador, subtraindo de sua alçada a avaliação a respeito da conveniência e da oportunidade dos investimentos públicos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição reserva ao Executivo a iniciativa das normas que estruturam o planejamento e o orçamento públicos, nos termos do art. 165 da CF/88.
Quando um projeto de origem parlamentar impõe destinação de parcelas do orçamento, ele cria obrigação de gasto e afeta receitas orçamentárias, retirando do Governador a avaliação sobre a conveniência e oportunidade das prioridades e da alocação de recursos.
O Supremo Tribunal Federal tem firmando entendimento de que legislação que vincula percentuais do orçamento ou afeta receitas por proposta não-executiva usurpa a iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo e afronta o caráter cíclico e técnico do sistema orçamentário.
Assim, vedada a proposta parlamentar que condiciona ou vincula recursos em patamar fixo, por usurpação da competência do Governador.
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