Questão FC76141
Determinado Estado da Federação editou emenda à constituição estadual para, especificamente, alterar a tramitação e os prazos do projeto de lei do plano plurianual. A redação do ar
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FGV · 2024
A redação do artigo alterado restou assim consolidada:
Art. XXX – O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais e os créditos adicionais constarão de projetos de lei encaminhados ao Poder Legislativo.
§1º. Os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais serão enviados ao Poder Legislativo, pelo Governador do Estado, nos seguintes prazos:
I - o projeto de lei do plano plurianual até 1º de agosto do primeiro ano do mandato do Governador; II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, anualmente, até 15 de maio; III - os projetos de lei dos orçamentos anuais até 15 de setembro de cada ano.
§2º. Os projetos de lei de que trata o parágrafo anterior deverão ser encaminhados, para sanção, nos seguintes prazos:
I - o projeto de lei do plano plurianual até 1º outubro do primeiro ano do mandato do Governador, e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 15 de julho de cada ano; II - os projetos de lei dos orçamentos anuais até 30 de novembro de cada ano.” Sobre a emenda constitucional descrita, assinale a afirmativa correta.
- Ofende o Princípio da Simetria, pois deixou de adotar tramitação e prazos previstos em lei complementar federal.
- Deixou de respeitar a cronologia que ordena que o calendário para tramitação legislativa do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, e da lei orçamentária anual, seja feito exatamente nessa ordem.
- Os estados-membros não possuem qualquer autonomia para formular as normas necessárias à elaboração e ao controle dos orçamentos públicos, devendo, enquanto não sobrevier lei complementar federal, replicar o modelo federal quanto aos prazos e tramitação.
- A lei de responsabilidade fiscal prevê a ordem de tramitação e prazos do plano plurianual, o que não foi cumprido pela emenda analisada.
- Cabe aos estados-membros, enquanto não sobrevier lei complementar federal, a escolha de tramitação para os seus respectivos projetos de lei orçamentária, desde que resguardada a mesma estrutura do plano federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, na Constituição, a matéria é de competência concorrente. O Art. 24, §3º prevê que, na falta de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena para adaptar regras às suas peculiaridades.
Além disso, o Art. 165, §9º determina que cabe à lei complementar dispor sobre prazos, vigência, elaboração e organização do plano plurianual e das leis orçamentárias. Enquanto essa lei complementar federal não existir, os Estados podem disciplinar a tramitação e os prazos dos seus projetos de lei orçamentária.
Essa faculdade estatal, no entanto, deve respeitar a mesma estrutura do plano federal, preservando a essência e os elementos essenciais do PPA previstos pela Constituição.
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