FC ConcursosFC Concursos

Questão FC76142

O Art. 167 da Constituição da República de 1988 prevê as vedações constitucionais ao orçamento, em suas diversas fases, positivando, dentre os seus incisos, princípios orçamentário

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FGV · 2024

O Art. 167 da Constituição da República de 1988 prevê as vedações constitucionais ao orçamento, em suas diversas fases, positivando, dentre os seus incisos, princípios orçamentários, além de outras matérias orçamentárias.
Sobre o tema, a Constituição da República de 1988 permite
  1. o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, quando decorrente de necessidade urgente da população, como, por exemplo, para a construção de creches e hospitais.
  2. a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, se aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
  3. ao legislador estadual prever que os depósitos judiciais à disposição do Poder Judiciário Estadual serão utilizados para aplicação nas áreas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária, mobilidade urbana e pagamento de requisições judiciais de pequeno valor.
  4. ao legislador estadual criar programa de incentivo às atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal a pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas jurídicas.
  5. a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, desde que aprovados pelo Poder Legislativo.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa E está correta porque a Constituição não veda, em termos absolutos, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre categorias de programação ou entre órgãos, desde que haja prévia autorização legislativa.

O Art. 167, VI trata dessas vedações, proibindo tais movimentos sem prévia autorização legislativa, o que implica que, quando o Poder Legislativo aprova a alteração, a operação orçamentária torna‑se legítima.

Na prática, isso preserva o princípio da separação de poderes e o controle do Parlamento sobre a alocação de despesas, obrigando que readequações orçamentárias relevantes sejam formalizadas por ato legislativo, garantindo transparência e legalidade na execução orçamentária.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo