Questão FC76154
João, Deputado Federal, almejava apresentar emenda individual ao projeto de lei orçamentária anual, mas tinha dúvidas em relação à obrigatoriedade, ou não, de execução da emenda qu
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FGV · 2023
I. as emendas individuais devem observar o limite de 2% da receita estimada no projeto.
II. Deputados e Senadores devem dividir as emendas individuais, na proporção estabelecida pela Constituição da República de 1988.
III. metade do percentual das emendas individuais será destinado a ações e serviços de saúde.
IV. é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, observado, em relação aos Deputados, o limite de 1,55% da base de cálculo constitucional.
Estão corretas as informações
- I e III, apenas.
- II e IV, apenas.
- I, II e III, apenas.
- II, III e IV, apenas.
- I, II, III e IV.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D agrupa os itens II, III e IV, que estão em conformidade com a Constituição.
O item II refere-se à divisão do limite das emendas individuais entre Câmara e Senado, prevista no art. 166, §9º‑A da CF, que fixa a proporcionalidade entre deputados e senadores, conforme regra constitucional.
O item III indica que a metade do percentual das emendas individuais deverá ser aplicada em ações e serviços públicos de saúde, previsão expressa no art. 166, §9º da CF, garantindo destinação mínima ao setor.
O item IV trata da obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira das programações decorrentes das emendas individuais, prevista no art. 166, §11 da CF, observando-se os limites estabelecidos no §9º‑A, isto é, \(1,55\%\) para Deputados e \(0,45\%\) para Senadores, do limite global de \(2\%\).
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