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Questão FC76159

Emenda à Constituição do Estado Alfa foi aprovada e promulgada determinando que parcela das despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) estadual seria definida por meio do mec

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FGV · 2022

Emenda à Constituição do Estado Alfa foi aprovada e promulgada determinando que parcela das despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) estadual seria definida por meio do mecanismo do orçamento participativo, sendo obrigatória sua inclusão no projeto de LOA em atenção à participação popular como instrumento de democracia direta.
Acerca desse cenário, à luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF sobre o tema, tal previsão em Emenda à Constituição Estadual
  1. vincula o Poder Executivo a inserir a parcela fixada por participação popular na elaboração do projeto da LOA, bem como vincula a executar a parcela definida pelo mecanismo do orçamento participativo.
  2. vincula o Poder Executivo a inserir a parcela fixada por participação popular na elaboração do projeto da LOA, mas não vincula na execução da parcela definida pelo mecanismo do orçamento participativo.
  3. gera para o chefe do Poder Executivo a obrigação de apresentar ao Legislativo justificativa com as razões que impossibilitem a inserção da parcela fixada por participação popular na elaboração do projeto da LOA.
  4. ao configurar mecanismo de democracia direta, caso a parcela fixada por participação popular não seja inserida na elaboração do projeto da LOA, poderá se configurar crime de responsabilidade do chefe do Poder Executivo.
  5. ainda que configure instrumento de democracia direta, não é vinculante ao Poder Executivo na elaboração do projeto da LOA.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Resposta: a previsão é correta, não sendo vinculante ao Executivo.

Art. 165 da CF/88 atribui ao Poder Executivo a iniciativa do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, o que limita a vinculação da proposta orçamentária a determinações externas.

O orçamento participativo é um instrumento legítimo de democracia direta, mas tornar sua votação ou decisões obrigatórias para compor o projeto de LOA significaria vincular a iniciativa do Chefe do Executivo, afetando a competência constitucionalmente reservada a esse Poder.

O STF já firmou entendimento de que norma estadual que torna obrigatória a execução de orçamento elaborado com participação popular é inconstitucional (ex.: ADI 2680), confirmando a não vinculação.

Assim, a Emenda pode incentivar participação, não pode impor conteúdo obrigatório ao projeto de LOA do Executivo.

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