Questão FC76159
Emenda à Constituição do Estado Alfa foi aprovada e promulgada determinando que parcela das despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) estadual seria definida por meio do mec
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FGV · 2022
Acerca desse cenário, à luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF sobre o tema, tal previsão em Emenda à Constituição Estadual
- vincula o Poder Executivo a inserir a parcela fixada por participação popular na elaboração do projeto da LOA, bem como vincula a executar a parcela definida pelo mecanismo do orçamento participativo.
- vincula o Poder Executivo a inserir a parcela fixada por participação popular na elaboração do projeto da LOA, mas não vincula na execução da parcela definida pelo mecanismo do orçamento participativo.
- gera para o chefe do Poder Executivo a obrigação de apresentar ao Legislativo justificativa com as razões que impossibilitem a inserção da parcela fixada por participação popular na elaboração do projeto da LOA.
- ao configurar mecanismo de democracia direta, caso a parcela fixada por participação popular não seja inserida na elaboração do projeto da LOA, poderá se configurar crime de responsabilidade do chefe do Poder Executivo.
- ainda que configure instrumento de democracia direta, não é vinculante ao Poder Executivo na elaboração do projeto da LOA.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Resposta: a previsão é correta, não sendo vinculante ao Executivo.
Art. 165 da CF/88 atribui ao Poder Executivo a iniciativa do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, o que limita a vinculação da proposta orçamentária a determinações externas.
O orçamento participativo é um instrumento legítimo de democracia direta, mas tornar sua votação ou decisões obrigatórias para compor o projeto de LOA significaria vincular a iniciativa do Chefe do Executivo, afetando a competência constitucionalmente reservada a esse Poder.
O STF já firmou entendimento de que norma estadual que torna obrigatória a execução de orçamento elaborado com participação popular é inconstitucional (ex.: ADI 2680), confirmando a não vinculação.
Assim, a Emenda pode incentivar participação, não pode impor conteúdo obrigatório ao projeto de LOA do Executivo.
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