Questão FC76166
O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou ao Poder Legislativo o projeto de lei orçamentária anual. Enquanto o projeto estava em discussão na Comissão competente da Asse
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FGV · 2021
À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
- não há qualquer irregularidade na narrativa apresentada;
- a única irregularidade existente é a proposta de anulação de dotações destinadas à amortização de empréstimos;
- a única irregularidade existente é a proposta de modificação, pelo Governador do Estado, do projeto já apresentado;
- tanto a proposta de modificação do projeto já apresentado como a de anulação das despesas indicadas são irregulares;
- não há irregularidade na narrativa apresentada, desde que as ações estejam autorizadas na lei de diretrizes orçamentárias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Apenas a anulação de dotações destinadas ao serviço da dívida configura irregularidade, porque a Constituição veda que emendas ao projeto de lei orçamentária cancelem verbas referentes ao serviço da dívida, isto é, amortização e juros, nos termos do art. 166, §3º, II, b. Empréstimos de exercícios anteriores não podem ter suas dotações eliminadas para financiar novas ações.
Além disso, as emendas devem indicar os recursos necessários e ser compatíveis com o plano plurianual, conforme o mesmo dispositivo, de modo que a simples redistribuição da amortização para programas sociais, ainda que compatíveis com o PPA, não autoriza a supressão do serviço da dívida.
Por fim, a proposta de modificação pelo Governador é admitida, por analogia ao art. 166, §5º, permitindo envio de mensagem enquanto não iniciada a votação da parte alterada, de modo que tal ato não constitui irregularidade.
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