Questão FC76170
A Secretaria de Finanças do Município Beta informou ao Prefeito Municipal que dispunha de recursos em conta-corrente, mas não seria possível realizar a compra de móveis solicitada.
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FGV · 2018
À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, deve ser reconhecido que:
- a ordem do Prefeito Municipal é legal, pois há recursos em conta para realizar a compra dos móveis;
- a informação do Secretário é correta, pois não podem ser realizadas despesas excedentes aos créditos orçamentários;
- a ordem do Prefeito Municipal é legal, já que a compra de móveis independe de previsão orçamentária;
- a informação do Secretário é incorreta, pois a lei orçamentária não contempla créditos, mas despesas;
- a ordem do Prefeito é legal, pois as finanças públicas são regidas pelo critério financeiro, não orçamentário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição Federal disciplina a execução orçamentária, vedando a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários previstos. Isso significa que, mesmo havendo recursos financeiros em caixa, não se pode comprometer gasto para rubrica não prevista ou sem crédito disponível, sob pena de violação do princípio da legalidade orçamentária.
O dispositivo aplicável é o art. 167, II, da CF, que impede a assunção de obrigações além dos limites autorizados na lei orçamentária. Assim, a recusa do Secretário decorre da necessidade de observar a lei e a competência do Poder Legislativo para autorizar suplementações ou remanejamentos, quando cabíveis.
Portanto, a ordem do Prefeito configuraria uma determinação manifestamente ilegal, justificando a postura do Secretário fundamentada na unidade e no equilíbrio orçamentário.
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