Questão FC76174
Os representantes de diversos Estados e Municípios estão debatendo as questões atinentes à extinção ou eventual prorrogação dos instrumentos relacionados a permissões e concessões
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
FGV · 2024
Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- não é possível a prorrogação das permissões de serviços públicos realizadas sem licitação, ainda que anteriores à Constituição Federal de 1988.
- os aludidos entes federativos podem editar lei no sentido de que não haverá indenização, para fins de reversão, no advento do termo dos mencionados contratos, submetendo o pagamento de tais valores ao regime de precatórios.
- é cabível a prorrogação tanto para os contratos concessão quanto para as permissões até a amortização dos investimentos relacionados aos bens que serão objeto de reversão, mediante a edição de Decreto do Poder Concedente.
- a eventual prorrogação dos mencionados contratos, ou a sua extinção por decurso de prazo submete-se à discricionariedade dos aludidos entes federativos, que poderão optar pela melhor forma de dar continuidade aos serviços públicos em questão.
- extinto o contrato de concessão por decurso de prazo, a assunção do serviço público pelo Poder Concedente, mediante a ocupação das instalações e a utilização de todos os bens reversíveis não pode ser realizada sem a prévia indenização daqueles que não foram amortizados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição Federal, no art. 175, exige que a delegação de serviço público por concessão ou permissão ocorra sempre mediante licitação, condicionando qualquer prorrogação ao procedimento competitivo.
O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento ao reconhecer que leis que pretendem restabelecer ou prorrogar automaticamente permissões vencidas, sem realização de nova licitação, afrontam o comando constitucional.
Na prática, permissões concedidas sem processo licitatório não podem ser simplesmente prorrogadas após o término, mesmo quando firmadas antes da CF/1988, salvo nas hipóteses em que a legislação expressamente afasta a obrigatoriedade de licitação.
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