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Questão FC76175

Maria idealizou uma atividade econômica na área de construção civil, em que, a partir de um aplicativo, o interessado na contratação delineava, com a supervisão de um profissional

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

FGV · 2024

Maria idealizou uma atividade econômica na área de construção civil, em que, a partir de um aplicativo, o interessado na contratação delineava, com a supervisão de um profissional da área, o serviço a ser realizado em sua residência, tendo ainda a liberdade de escolher o profissional, considerando as variações de remuneração existentes, variações estas que acompanhavam sua experiência e a rapidez na execução das tarefas. Ao analisar a legislação de regência, Maria constatou que a atividade que idealizara não era disciplinada.
Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar, à luz da Constituição da República, que
  1. Maria não pode explorar a atividade econômica.
  2. a ausência de disciplina legal não obsta a exploração da atividade econômica.
  3. embora não possa explorar a atividade econômica, pode requerer ao Poder Judiciário provimento cautelar a autorizando.
  4. é possível a obtenção de autorização precária, junto à Administração Pública, até a superveniência da lei regulamentadora.
  5. como a lei não pode exigir autorização dos órgãos públicos para o exercício de atividade econômica, Maria tem o direito subjetivo de explorá-la.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B está correta porque a Constituição assegura a livre iniciativa e o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII) e dispõe que a ordem econômica visa à valorização do trabalho humano e à livre iniciativa (art. 170).


O parágrafo único do art. 170 explicita que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


Assim, a mera ausência de norma específica não impede Maria de explorar a atividade idealizada, desde que não haja lei exigindo autorização ou qualificações profissionais.


Persistem, no entanto, obrigações gerais, como cumprimento de normas de segurança, tributárias, trabalhistas e de proteção ao consumidor, e eventual exigência legal de habilitação profissional.

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