Questão FC76176
Inês e Ana pretendiam implementar uma atividade econômica inovadora em determinada área de serviços, que consistia na conjugação de apoio tecnológico e transferência pontual e casu
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
FGV · 2023
Considerando que todas as suas iniciativas estavam estritamente vinculadas à juridicidade, decidiram consultar o seu advogado, o qual lhes respondeu corretamente que a falta de regulamentação da atividade econômica pelo Município Alfa:
- impede a sua exploração, por se tratar de verdadeiro serviço público.
- não impede a sua exploração, o que decorre do princípio da livre iniciativa.
- impede a sua exploração, considerando a impossibilidade de serem protegidos os interesses do consumidor.
- impede a sua exploração, pois a atividade econômica deve ser sempre regida pelo princípio da legalidade estrita.
- não impede a sua exploração, pois o exercício de atividade econômica, por força do princípio da livre concorrência, jamais pode ser restringido pela lei.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A falta de regulamentação municipal não impede a exploração da atividade porque prevalece o princípio da livre iniciativa, fundamento da República e da ordem econômica, previsto na CF/88 (art. 1º, IV e art. 170).
Isso significa que o particular pode iniciar atividade lícita na ausência de norma local específica, salvo quando exista proibição expressa ou restrição legalmente prevista. A simples omissão normativa não constitui vedação ao empreendimento.
O Município pode, contudo, exercer seu poder de regulamentação e exigir licenças, padrões técnicos ou condições administrativas, desde que tais exigências tenham base legal e não criem obstáculo injustificado à livre iniciativa.
Por fim, a atividade deve observar as demais normas gerais (tributárias, sanitárias, consumidoras etc.), que continuam aplicáveis mesmo sem regulamento municipal específico.
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