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Questão FC76176

Inês e Ana pretendiam implementar uma atividade econômica inovadora em determinada área de serviços, que consistia na conjugação de apoio tecnológico e transferência pontual e casu

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

FGV · 2023

Inês e Ana pretendiam implementar uma atividade econômica inovadora em determinada área de serviços, que consistia na conjugação de apoio tecnológico e transferência pontual e casuística de know-how, de modo que o próprio cliente seria orientado a realizar as atividades necessárias, o que reduziria consideravelmente os custos do serviço. Apesar disso, tomaram conhecimento de que essa atividade ainda não fora disciplinada no âmbito do Município Alfa, em cuja esfera territorial seria situada a sede da sociedade empresária a ser criada.
Considerando que todas as suas iniciativas estavam estritamente vinculadas à juridicidade, decidiram consultar o seu advogado, o qual lhes respondeu corretamente que a falta de regulamentação da atividade econômica pelo Município Alfa:
  1. impede a sua exploração, por se tratar de verdadeiro serviço público.
  2. não impede a sua exploração, o que decorre do princípio da livre iniciativa.
  3. impede a sua exploração, considerando a impossibilidade de serem protegidos os interesses do consumidor.
  4. impede a sua exploração, pois a atividade econômica deve ser sempre regida pelo princípio da legalidade estrita.
  5. não impede a sua exploração, pois o exercício de atividade econômica, por força do princípio da livre concorrência, jamais pode ser restringido pela lei.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A falta de regulamentação municipal não impede a exploração da atividade porque prevalece o princípio da livre iniciativa, fundamento da República e da ordem econômica, previsto na CF/88 (art. 1º, IV e art. 170).

Isso significa que o particular pode iniciar atividade lícita na ausência de norma local específica, salvo quando exista proibição expressa ou restrição legalmente prevista. A simples omissão normativa não constitui vedação ao empreendimento.

O Município pode, contudo, exercer seu poder de regulamentação e exigir licenças, padrões técnicos ou condições administrativas, desde que tais exigências tenham base legal e não criem obstáculo injustificado à livre iniciativa.

Por fim, a atividade deve observar as demais normas gerais (tributárias, sanitárias, consumidoras etc.), que continuam aplicáveis mesmo sem regulamento municipal específico.

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