Questão FC76177
Determinado diploma normativo editado pela União dispôs que era vedada a adesão, a certo regime tributário diferenciado, pela microempresa e pela empresa de pequeno porte que possu
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
FGV · 2023
Irresignado com o teor desse diploma normativo, o Partido Político Alfa, que defendia, como principal ideologia, o liberalismo econômico, consultou um advogado a respeito de sua compatibilidade com os princípios gerais da atividade econômica consagrados na Constituição da República de 1988.
O advogado respondeu corretamente a Alfa que a parte do diploma normativo descrita na narrativa é
- inconstitucional, pois configura verdadeira “sanção política”, tratando-se de meio indireto de cobrança de tributos que afronta a igualdade que deve caracterizar a exploração da atividade econômica.
- inconstitucional, pois é ilícita a imposição de qualquer restrição ou condicionamento ao exercício da atividade econômica, além daquelas expressamente previstas na ordem constitucional.
- inconstitucional, pois a ordem constitucional assegura o tratamento diferenciado das empresas de pequeno porte que tenham sua sede e administração no País, as quais devem ser excluídas do alcance do diploma normativo.
- constitucional, pois o exercício da atividade econômica por operadores privados sempre pressupõe autorização do Poder Público, logo, não há óbice em restringir benefícios ao seu exercício nas hipóteses de afronta à juridicidade.
- constitucional, pois, longe de afrontar a livre concorrência, impede que pessoas jurídicas que infrinjam as leis fiscais possam se beneficiar de um regime tributário diferenciado, o que lhes daria melhores condições de atuar no mercado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A norma é constitucional porque condiciona a adesão a regime tributário favorecido à inexistência de débitos fiscais, medida que não viola a livre concorrência, mas protege a equidade entre empresas ao impedir que inadimplentes obtenham vantagem competitiva indevida.
O tratamento diferenciado previsto para micro e pequenas empresas, materializado no Simples Nacional, encontra apoio nos arts. 146, III, "d", 170, IX e 179 da Constituição, e a exigência de regularidade fiscal está expressa na LC 123/2006. Tal condicionamento respeita o princípio da isonomia e da capacidade contributiva, pois é requisito de elegibilidade, não instrumento de cobrança coercitiva.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar RE 627.543/RS, confirmou a constitucionalidade dessa exigência, entendendo-a compatível com a ordem econômica e com a finalidade do regime simplificado.
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