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Questão FC76183

Sensível às longas filas que se formavam nos supermercados do Estado, postergando em muito o atendimento daqueles que compareciam a esses locais para a aquisição de gêneros em gera

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

FGV · 2022

Sensível às longas filas que se formavam nos supermercados do Estado, postergando em muito o atendimento daqueles que compareciam a esses locais para a aquisição de gêneros em geral, o governador do Estado Gama apresentou projeto de lei para determinar que esses estabelecimentos passassem a acondicionar ou embalar as compras. O projeto assim apresentado resultou na Lei estadual nº XX.
À luz da ordem constitucional vigente, a Lei estadual nº XX é:
  1. materialmente inconstitucional, por afronta à livre iniciativa;
  2. materialmente constitucional, pois a medida determinada é direcionada à proteção do consumidor;
  3. formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito do consumidor;
  4. materialmente constitucional, pois o dever de embalar os gêneros se integra ao ciclo de produção e de comércio;
  5. formalmente inconstitucional, pois compete privativamente aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A lei é materialmente inconstitucional porque impõe ao supermercado, como dever legal, prestação de serviço que interfere diretamente na organização da atividade econômica.

Tal imposição afronta o princípio da livre iniciativa previsto no art. 1º, IV e nos princípios da ordem econômica do art. 170 da CF, ao condicionar a atividade empresarial a obrigações de conveniência dos clientes que extrapolam a proteção do consumidor.

Além disso, a matéria toca normas de natureza comercial e trabalhista, áreas de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I da CF. O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que obrigam empacotamento em supermercados.


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