Questão FC76185
Com o objetivo de aumentar a arrecadação e possibilitar a implementação de diversos programas sociais de interesse da coletividade, o Estado Beta editou a Lei ordinária nº XX/2021,
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
FGV · 2022
Irresignado, o Sindicato das Sociedades Empresárias da Área de Circulação de Mercadorias, solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade da Lei ordinária nº XX/2021 com a Constituição da República, sendo corretamente respondido que esse diploma normativo é
- constitucional, pois compete ao Estado legislar concorrentemente com a União sobre Direito Tributário, sendo a medida correta por zelar pelo patrimônio público.
- constitucional, pois compete ao Estado legislar sobre a matéria e a medida decorre da exigência de boa-fé nas relações jurídicas, inclusive as tributárias.
- inconstitucional, pois, apesar de o Estado poder legislar sobre Direito Tributário, veicula espécie de “sanção política”, com ofensa ao princípio da livre atividade econômica.
- inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre Direito Tributário, ainda que a determinação seja correta por aumentar a arrecadação.
- constitucional, desde que o comando normativo estadual seja mera reprodução de norma nacional editada pela União em matéria tributária.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa é correta porque a norma estadual configura sanção política, ou seja, um mecanismo indireto de cobrança tributária ao condicionar a expedição de nota fiscal à apresentação de certidão negativa de débito.
O Supremo Tribunal Federal entende que tal prática caracteriza restrição indevida à atividade empresarial, afrontando o princípio da livre atividade econômica e vedando meios processuais adequados para a cobrança do crédito tributário.
Além disso, impor exigência dessa natureza atinge garantias do administrado, como o contraditório e a ampla defesa, pois impede o exercício pleno de direitos empresariais antes da regular apuração e eventual cobrança do débito.
Portanto, ainda que o Estado tenha competência tributária concorrente, a medida é inconstitucional por traduzir meio coercitivo proibido pela Constituição e pela jurisprudência do STF.
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