Questão FC76188
Em matéria de jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica, a Constituição da República de 1988 estabelece que
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
FGV · 2022
- a participação do proprietário do solo nos resultados da lavra é proibida, haja vista que se trata de bem público.
- o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não dependerá de autorização ou concessão.
- as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem a mesma propriedade do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento.
- a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuadas mediante concessão da União, não sendo vedado, em qualquer hipótese, que essas atividades se desenvolvam em faixa de fronteira ou terras indígenas.
- os recursos minerais, como as jazidas, em lavra ou não, e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem aos Municípios, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
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Gabarito
B
Comentário do professor
§4º do art. 176 da Constituição prevê que o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não dependerá de autorização ou concessão.
Isso significa que empreendimentos de pequena escala para geração de energia renovável, como micro e mini centrais hidrelétricas e outros sistemas de microgeração, não necessitam de autorização ou concessão da União para aproveitar esse potencial,
o que simplifica a implantação e estimula iniciativas locais, reduzindo a burocracia administrativa,
essa exceção é literal na Constituição, portanto em provas deve-se reconhecer que o aproveitamento de capacidade reduzida está dispensado do regime de autorização ou concessão federal.
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