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Questão FC76200

A Lei Federal XX dispôs: Art. 1º. As empresas públicas que exploram atividade econômica seriam amparadas por cláusulas exorbitantes nas obrigações comerciais que viessem a assumir;

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

FGV · 2018

A Lei Federal XX dispôs:
Art. 1º. As empresas públicas que exploram atividade econômica seriam amparadas por cláusulas exorbitantes nas obrigações comerciais que viessem a assumir; Art. 2º. As empresas públicas que exploram atividade econômica teriam privilégios fiscais não extensivos às do setor privado; Art. 3º. As empresas públicas que exploram atividade econômica estariam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas.
À luz da sistemática constitucional afeta à ordem econômica e financeira,
  1. apenas o Art. 1º é constitucional.
  2. apenas o Art. 2º é constitucional.
  3. apenas o Art. 3º é constitucional.
  4. apenas o Art. 1º e o Art. 2º são constitucionais.
  5. apenas o Art. 1º e o Art. 3º são constitucionais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 3º é constitucional porque está em consonância com a Constituição. O Art. 173, §1º, II prevê que a lei estabelecerá o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, dispondo sobre a sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas.

Isso significa que, para fins trabalhistas, as empresas públicas que atuam no mercado aplicam normas do direito privado ao vínculo e às obrigações entre empregador e empregado, conforme previsto constitucionalmente, sendo, portanto, compatível e permissível a disposição do art. 3º.


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