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Questão FC76205

Há pouco mais de seis anos, Maria tinha a posse mansa e pacífica de parte de um imóvel urbano, localizado no Município X, no qual o módulo urbano mínimo fora fixado em 300 m². O im

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

FGV · 2023

Há pouco mais de seis anos, Maria tinha a posse mansa e pacífica de parte de um imóvel urbano, localizado no Município X, no qual o módulo urbano mínimo fora fixado em 300 m². O imóvel tinha uma área total de 1.000 m² e a parte ocupada por Maria era de 250 m². Como esse era o seu único imóvel, no qual residia com seus filhos e netos, tinha a especial preocupação de continuar no local. Com esse objetivo, procurou um advogado e o questionou sobre ter, ou não, preenchido os requisitos para a aquisição originária da propriedade, da parte que ocupava do imóvel, por meio de usucapião especial, conforme previsão constitucional.
O advogado respondeu, corretamente, que:
  1. Maria preencheu os requisitos exigidos, não havendo nenhum óbice ao reconhecimento da usucapião;
  2. o requisito concernente ao tempo mínimo de posse ininterrupta e sem oposição não foi preenchido;
  3. o requisito concernente à área máxima do imóvel não foi preenchido, pois a parte ocupada por Maria ultrapassa 200 m2;
  4. Maria deve requerer a usucapião da integralidade do imóvel, o que lhe será deferido em razão do módulo urbano mínimo fixado no Município X;
  5. a área ocupada por Maria não atende ao módulo urbano mínimo fixado pelo Município X, o que impede a aquisição originária da propriedade dessa área.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Maria preenche os requisitos do art. 183 da CF para a usucapião especial urbana: possui a área de \(250\,m^2\) (até \(250\,m^2\)), há pouco mais de seis anos, de forma mansa e pacífica, para sua moradia e de sua família, e esse é seu único imóvel.

O fato de o Município ter fixado módulo urbano mínimo de \(300\,m^2\) não impede o reconhecimento do direito constitucional, pois norma municipal não pode ampliar requisitos constitucionais para usucapião especial.

Assim, preenchidos os elementos objetivos e subjetivos exigidos pela Constituição, não há óbice jurídico ao reconhecimento da usucapião da parte ocupada por Maria.

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