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Questão FC76211

Determinado Município do Estado da Bahia, mediante lei específica para área incluída no seu plano diretor, exigiu de José, particular proprietário do solo urbano não edificado e nã

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

FGV · 2018

Determinado Município do Estado da Bahia, mediante lei específica para área incluída no seu plano diretor, exigiu de José, particular proprietário do solo urbano não edificado e não utilizado, que promovesse seu adequado aproveitamento. Diante da inércia do particular, já lhe foram aplicadas as medidas administrativas da edificação compulsória e do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, mas José continua omisso.
De acordo com o texto constitucional, o próximo passo será o Município promover a:
  1. servidão administrativa, para conferir ao imóvel utilização que se compatibilize com sua função social, mediante justa e prévia indenização;
  2. desapropriação especial urbana, com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal;
  3. ocupação temporária do imóvel, que será utilizado de acordo com o interesse público local, mediante indenização ulterior para não haver locupletamento ilícito do Município;
  4. requisição administrativa, de maneira que o imóvel passe a ter dupla destinação, atendendo ao interesse do particular proprietário e também da comunidade, sem indenização;
  5. limitação administrativa, para que o imóvel passe a ter dupla destinação, atendendo ao interesse do particular proprietário e também da comunidade, com prévia e proporcional indenização.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Desapropriação especial urbana, também chamada desapropriação-sanção, é a medida constitucional prevista para o caso descrito.


Trata-se de instrumento usado quando o proprietário do solo urbano, em área incluída no plano diretor, permanece omisso após exigência legal e aplicação das medidas preparatórias, com finalidade de fazer cumprir a função social da propriedade.


O fundamento legal está no art. 182, §4º, III da Constituição Federal, que autoriza a desapropriação especial nas condições ali previstas.


O pagamento é feito mediante títulos da dívida pública cuja emissão tenha sido previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, garantindo o valor real da indenização e os juros legais.


O objetivo é substituir a inércia privada por intervenção estatal para ordenar o desenvolvimento urbano e assegurar o aproveitamento do solo.

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