Questão FC76215
João é proprietário de imóvel rural que engloba grande área na cidade Alfa, interior do Estado. O imóvel de João, sem seu conhecimento, foi invadido por terceiras pessoas que passa
Das Disposições Constitucionais Gerais (arts. 233 a 250 da CF/1988)
FGV · 2022
No caso em tela, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a expropriação prevista no Art. 243 da Constituição da República de 1988:
- pode ser afastada, desde que o proprietário João comprove que não incorreu em dolo ou culpa grave, pois possui responsabilidade subjetiva, vedada a inversão do ônus da prova, mas o Juízo deve extinguir o processo sem resolução do mérito pela ilegitimidade ativa do Município Alfa, pois a ação deve ser proposta pela União, na Justiça Federal;
- pode ser afastada, desde que o proprietário João comprove que não incorreu em dolo ou culpa grave, pois possui responsabilidade subjetiva, vedada a inversão do ônus da prova, mas o Juízo deve extinguir o processo sem resolução do mérito pela ilegitimidade ativa do Município Alfa, pois a ação deve ser proposta pelo Estado;
- não pode ser afastada, pois João possui responsabilidade objetiva, vedada a inversão do ônus da prova, e o Judiciário deve julgar procedente o pedido de desapropriação confisco, de maneira que o imóvel de João seja destinado à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei;
- pode ser afastada, desde que o proprietário João comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo, pois possui responsabilidade subjetiva, com inversão do ônus da prova, mas o Juízo deve extinguir o processo sem resolução do mérito pela ilegitimidade ativa do Município Alfa, pois a ação deve ser proposta pela União, na Justiça Federal;
- não pode ser afastada, pois João possui responsabilidade objetiva, admitida a inversão do ônus da prova, e o Judiciário deve julgar procedente o pedido de desapropriação confisco, sendo que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Segundo o STF (Tema 399, RE 635.336), a expropriação prevista no art. 243 da CF é de natureza sancionatória, porém a responsabilidade do proprietário é subjetiva, de modo que a medida pode ser afastada se este comprovar que não incorreu em culpa.
Há inversão do ônus da prova, incumbindo ao proprietário demonstrar a ausência de culpa, inclusive in vigilando (falta de vigilância) ou in eligendo (erro na escolha de quem deveria guardar/administrar o imóvel), afastando, assim, a sanção expropriatória.
No plano processual, a ação de desapropriação-confisco deve ser proposta pela União perante a Justiça Federal; se ajuizada pelo Município, o juízo deve extinguir o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa, cabendo eventual novo ajuizamento pela União.
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