Questão FC76232
Determinado ente federativo almejava celebrar ajuste com entes privados, de modo que estes pudessem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde. Em razão da dúvida a
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2024
Em razão da dúvida a respeito da natureza do instrumento a ser celebrado, o chefe do Poder Executivo formulou consulta ao procurador-geral do referido ente federativo, sendo-lhe corretamente informado que:
- pode ser celebrado um ajuste sob a forma de convênio;
- deve ser celebrado contrato, de direito público ou privado;
- deve ser celebrado contrato de direito público, preferencialmente com entes sem fins lucrativos;
- deve ser celebrado um instrumento em que haja interesses contrapostos, considerando o pagamento a ser realizado;
- pode ser celebrado contrato de direito público ou convênio, mas apenas com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição, no art. 199, §1º, autoriza a participação de instituições privadas de forma complementar ao Sistema Único de Saúde, e expressamente prevê que essa participação pode dar‑se mediante convênio.
O convênio é ajuste entre o poder público e entidade privada para a realização de objetivos de interesse comum, com mútua colaboração, sendo adequado quando o ente federativo pretende delegar atividades de caráter social e assistencial, observadas as diretrizes do SUS.
Na prática, o convênio formaliza responsabilidades, metas, repasses e fiscalização, preservando o controle dos recursos e a sujeição das entidades às normas do sistema de saúde, além de reconhecer preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
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