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Questão FC76233

No último exercício financeiro, na elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo do Município Alfa, foi solicitado à secretaria competente que discriminasse os recur

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FGV · 2024

No último exercício financeiro, na elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo do Município Alfa, foi solicitado à secretaria competente que discriminasse os recursos mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde.
O Secretário Municipal de Saúde, ao receber a solicitação, reuniu sua equipe e explicou corretamente, na perspectiva constitucional, que esses recursos devem ser calculados
  1. tomando por base exclusivamente o produto da arrecadação dos impostos instituídos e arrecadados pelo Município Alfa.
  2. com observância do percentual estabelecido pela ordem constitucional, que incidirá sobre a base de cálculo estabelecida em lei complementar federal.
  3. considerando a divisão paritária, entre os níveis de governo federal, estadual e municipal, de modo a assegurar o equilíbrio econômico e a continuidade do Sistema Único de Saúde.
  4. tomando por base exclusivamente a arrecadação dos impostos da União e do Estado em que Alfa está situado, repartido com o Município ou com o Fundo de Participação Municipal.
  5. sobre a arrecadação dos impostos de competência municipal e sobre os valores repartidos com Alfa e recebidos do Fundo de Participação Municipal, utilizando o percentual definido em lei complementar.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Constituição, no art. 198, §2º, inciso III, impõe aos Municípios aplicar recursos mínimos em saúde calculados sobre bases específicas.

Para o Município Alfa a base de cálculo compreende a arrecadação dos impostos de competência municipal (arts. 156 e 156‑A), os valores repartidos com o município (art. 158) e os recursos recebidos do Fundo de Participação dos Municípios (art. 159, I, "b", e §3º).

O percentual aplicado sobre essa base não está fixado pela Constituição para os Municípios, ele será estabelecido por lei complementar, conforme o próprio §3º do art. 198, e deverá ser reavaliado periodicamente.

Portanto, corretamente, os recursos mínimos devem ser calculados sobre essas receitas, utilizando o percentual definido em lei complementar.

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