Questão FC76239
A Constituição de 1988 adota modalidade inédita de cobertura universal na saúde, mediante previsões de grande relevância, posteriormente disciplinadas na Lei no 8.080/90, em forma
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2023
- a Constituição de 1988 veda, de forma peremptória, a adoção de percentuais mínimos de aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde – SUS.
- a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde – SUS é admitida, mas sempre em caráter complementar.
- as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e descentralizada, mediante concentração e direcionamento federais de recursos e estratégias.
- não é permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde.
- os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, só poderão ser exercidas em regime de tempo parcial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição Federal prevê a possibilidade de atuação da iniciativa privada no SUS, mas sempre em caráter complementar.
O dispositivo legal aplicável é o § 1º do art. 199 da CF/88, que autoriza a participação mediante contrato de direito público ou convênio, observando as diretrizes do sistema.
Essa complementaridade significa que a iniciativa privada deve atuar para suprir, ampliar ou apoiar a oferta pública de serviços, não para substituir a responsabilidade estatal pela cobertura universal.
Além disso, a norma confere preferência a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos na celebração desses instrumentos, reforçando o caráter público e solidário do SUS.
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