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Questão FC76254

O Estado Alfa deseja criar, por meio de lei, vinculação de cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida a programa de apoio à inclusão e promoção social, inclusive com

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FGV · 2024

O Estado Alfa deseja criar, por meio de lei, vinculação de cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida a programa de apoio à inclusão e promoção social, inclusive com possibilidade de uso de parte desses recursos para concessão de gratificações de desempenho de atividade de assistência social (GDAS) a servidores públicos estaduais que atuam nesse setor.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. A tentativa estadual de vincular quaisquer receitas tributárias a programa de apoio à inclusão e promoção social viola o princípio orçamentário constitucional de não-vinculação das receitas.
  2. Por expressa previsão da Constituição Federal, apenas por meio de lei complementar federal autorizativa seria possível criar tal vinculação a programa de apoio à inclusão e promoção social.
  3. Por expressa previsão da Constituição Federal, apenas por meio de lei complementar estadual autorizativa seria possível criar tal vinculação a programa de apoio à inclusão e promoção social.
  4. A Constituição Federal de 1988 veda o uso de tais recursos vinculados a programa de apoio à inclusão e promoção social para o pagamento da GDAS.
  5. O percentual da receita tributária líquida a ser vinculado a programa de apoio à inclusão e promoção social viola o teto máximo de vinculação constitucionalmente permitido para tal finalidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta porque a Constituição federal autoriza que Estados vinculem até cinco décimos por cento da receita tributária líquida a programa de apoio à inclusão e promoção social, porém estabelece restrições ao emprego desses recursos.

De acordo com Art. 204, parágrafo único, é vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, além de outras vedações. As GDAS, sendo gratificações pagas a servidores pelo desempenho de atividade de assistência social, configuram despesa de pessoal, razão pela qual não podem ser custeadas com a verba vinculada.

Assim, apesar da possibilidade de vinculação, o uso para pagamento de gratificações de pessoal é proibido pela norma constitucional.

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