Questão FC76255
Em razão de um grande desequilíbrio nas contas públicas, foi editada a Lei Federal nº X, dispondo sobre o custeio dos benefícios prestacionais da assistência social. Esse diploma n
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2024
Esse diploma normativo assegurou a percepção de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso que não possua meios de assegurar sua subsistência ou de tê-la provida por sua família. Esse benefício teria caráter contínuo e seria deferido àqueles que tenham recolhido a contribuição social devida por pelo menos doze meses.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei Federal nº X:
- não apresenta nenhum vício de inconstitucionalidade;
- somente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à sua natureza jurídica;
- somente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação aos seus destinatários;
- somente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação ao seu caráter contínuo;
- somente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à exigência de recolhimento da contribuição social.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei nº X apresenta vício de inconstitucionalidade apenas quanto à exigência do recolhimento da contribuição social, porque a assistência social é, por mandamento constitucional, prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição, conforme Art. 203 da CF/88.
O benefício descrito equivale ao BPC, destinado ao idoso e à pessoa com deficiência sem meios de subsistência, tendo caráter não contributivo e continuidade enquanto mantida a situação de necessidade. A exigência de ter contribuído por 12 meses transforma a assistência em benefício contributivo, afrontando o princípio constitucional.
Portanto, a regra do recolhimento é inconstitucional, sem necessariamente atingir os demais dispositivos válidos, como o valor de um salário mínimo e o caráter continuado, que preservam a essência do benefício.
O financiamento por tributos é admissível, mas não o condicionamento da elegibilidade à contribuição prévia.
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