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Questão FC76260

Andrea, pessoa com deficiência e de nacionalidade italiana que, embora mantivesse vínculos com o país de origem, residia regularmente no território brasileiro, passou por grave cri

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FGV · 2022

Andrea, pessoa com deficiência e de nacionalidade italiana que, embora mantivesse vínculos com o país de origem, residia regularmente no território brasileiro, passou por grave crise financeira e não tinha meios de subsistência. Por tal razão, requereu o pagamento do benefício assistencial previsto no Art. 203, V, da Constituição da República de 1988: “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, à margem de qualquer consideração em torno de outros balizamentos estabelecidos em lei, que o requerimento formulado deve ser
  1. indeferido, pois os estrangeiros, com exceção dos portugueses, somente possuem o direito à igualdade de tratamento, em relação aos brasileiros, no que diz respeito aos direitos fundamentais de primeira dimensão.
  2. deferido, pois a imposição constitucional de que o benefício assistencial seja direcionado a quem dele necessitar não distingue entre nacionais e estrangeiros, devendo preponderar a solidariedade.
  3. deferido, desde que benefício similar seja assegurado aos brasileiros, na Itália, por força do princípio da reciprocidade ou, mesmo, que o Brasil seja signatário de tratado multilateral sobre a matéria.
  4. indeferido, pois o pagamento de benefício assistencial pressupõe a prévia indicação de fonte de custeio, o que ainda não foi definido.
  5. indeferido, pois a fruição do benefício carece de regulamentação pela legislação infraconstitucional, que ainda não foi editada.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O pedido deve ser deferido, pois a Constituição não condiciona o benefício assistencial à nacionalidade do beneficiário.


O dispositivo constitucional Art. 203, V assegura a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de subsistência, sem fazer distinção entre brasileiros e estrangeiros residentes no País.


A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento, reconhecendo que a proteção social prevista na Constituição alcança estrangeiros regularmente domiciliados no Brasil, observados os requisitos constitucionais.


Assim, considerando apenas a sistemática constitucional apresentada, Andrea, pessoa com deficiência e residente no Brasil, preenche a condição para o deferimento do benefício.

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