Questão FC76268
Será que as transferências de recursos públicos para as escolas privadas, mediante subsídios diretos, indiretos e bolsa de estudos, em detrimento da expansão e da melhoria do ensin
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2024
A questão colocada pelo autor no trecho acima tem como fundamento uma novidade jurídica da Constituição Federal de 1988 em relação à educação.
Essa novidade jurídica trata-se da
- inconstitucionalidade do incentivo econômico do Estado em relação às instituições privadas de ensino.
- previsão de responsabilização do Poder Público por oferecimento irregular ou inexistente do ensino obrigatório.
- contrariedade com a determinação de que o ensino privado no Brasil deveria tornar-se gradativamente gratuito.
- primazia das instituições públicas de ensino sobre as instituições privadas, excluídas do âmbito constitucional.
- ausência de contraparte das instituições privadas, dado que não têm seus resultados avaliados pelo Estado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição de 1988 consagrou a educação como direito social e dever do Estado, o que alterou o alcance das responsabilidades administrativas em matéria escolar.
O ponto central da novidade jurídica é o dispositivo que impõe responsabilização ao poder público pelo não oferecimento ou pela oferta irregular do ensino obrigatório, previsto em art. 208, §2º da CF/88.
Isso significa que, se a gestão pública transferir recursos a escolas privadas em vez de assegurar vagas e qualidade na rede pública, poderá haver ação judicial contra autoridades, inclusive com pedidos de responsabilização administrativa ou política, como a destituição do cargo.
Em suma, a Constituição vinculou a garantia do ensino obrigatório à responsabilização estatal, permitindo a judicialização de omissões ou ofertas inadequadas.
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