Questão FC76274
A Lei Federal nº XX/2024 permitiu que, em casos específicos, os recursos públicos fossem direcionados ao desporto de alto rendimento, bem como dispensou tratamento diferenciado ao
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2024
Esse diploma normativo desagradou profundamente a Associação de atletas não profissionais Teta. Ao procurar o seu advogado, foi informada corretamente que a Lei Federal nº XX/2024 é
- inconstitucional, pois somente o desporto educacional pode receber recursos públicos e o tratamento diferenciado viola a igualdade.
- parcialmente inconstitucional, pois o desporto de alto rendimento não pode receber recursos públicos, embora o tratamento diferenciado seja correto.
- parcialmente inconstitucional, pois, apesar de o desporto de alto rendimento poder receber recursos públicos, o tratamento diferenciado viola a igualdade.
- parcialmente inconstitucional, pois o desporto de alto rendimento deve ser o destinatário prioritário de recursos públicos, mas o tratamento diferenciado é adequado.
- constitucional, pois não só o desporto educacional pode receber recursos públicos, como também o de alto rendimento, e o tratamento diferenciado é adequado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição, no art. 217, determina que o Estado fomente o desporto, estabelecendo como regra a destinação prioritária de recursos ao desporto educacional, mas autorizando, em situações específicas, apoio ao desporto de alto rendimento.
A Lei Federal nº XX/2024 se enquadra nessa previsão, ao permitir aporte público ao alto rendimento em casos delimitados, cumprindo a cláusula constitucional que trata da exceção.
Além disso, a Carta Magna prevê o tratamento diferenciado entre desporto profissional e não profissional, razão pela qual a norma que disciplina essa diferenciação não viola o princípio constitucional da igualdade.
Portanto, a norma é constitucional, desde que observe os limites e condições previstos no texto constitucional.
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