Questão FC76289
Em acirrada disputa de hipismo, a amazonas Joana recebeu uma pontuação que considerava manifestamente dissonante do regulamento da competição, o que a levou a perder a primeira col
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2022
Ao consultar sua assessoria a respeito da “justiça” a ser procurada no caso, se a comum ou a desportiva, foi-lhe respondido, corretamente, que:
- o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional torna cogente que a questão seja diretamente submetida à justiça comum;
- Joana somente pode procurar a justiça comum após o esgotamento das instâncias da justiça desportiva, conforme regulada em lei;
- o caso somente pode ser submetido à apreciação da justiça desportiva, o que decorre da especialidade da matéria versada, não à justiça comum;
- em razão da premiação em dinheiro que Joana não recebeu, a questão deixou de ser meramente desportiva, devendo ser resolvida pela justiça comum;
- Joana poderia escolher livremente entre a submissão do caso à justiça comum ou à desportiva, devendo estar ciente, apenas, que as decisões desta última não são definitivas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Joana somente pode procurar a justiça comum após o esgotamento das instâncias da justiça desportiva, conforme regulada em lei.
Fundamento: o §1º do art. 217 da Constituição estabelece a regra da jurisdição condicionada, segundo a qual o Poder Judiciário só conhecerá demandas relativas à disciplina e às competições desportivas depois que se esgotarem as vias internas da justiça desportiva.
Na prática, isso significa que reclamações sobre pontuação ou premiação devem ser submetidas primeiro aos órgãos e recursos previstos nas normas da modalidade, incluindo tribunais e comissões desportivas.
Somente após a conclusão desse esgotamento administrativo é que Joana poderá buscar a tutela jurisdicional comum, sem prejuízo da atuação final do Judiciário.
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