Questão FC76302
Os pais de Alexandre, criança com 4 anos de idade, consultaram um advogado sobre a possibilidade de lhe oferecerem educação domiciliar, em vez de o matricularem em uma escola regul
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2021
O advogado respondeu, corretamente, que, de acordo com a ordem constitucional brasileira:
- a frequência à escola não seria obrigatória, já que Alexandre, em razão de sua idade, ainda se encontrava na educação infantil;
- o poder familiar permite que os pais escolham a melhor educação para Alexandre, o que não afasta a supervisão dos poderes constituídos;
- a frequência à escola, embora obrigatória, era alternativa, já que Alexandre tinha o direito subjetivo público de ser educado por seus pais;
- a matrícula em escola regular, ainda que Alexandre se encontrasse na educação infantil, era obrigatória, o que não poderia ser substituído pela educação domiciliar;
- a educação pelos pais, no domicílio, embora configure um direito subjetivo de Alexandre, não o eximia de se submeter às avaliações formais, conduzidas por uma escola regular.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que a matrícula em escola regular é obrigatória para Alexandre, mesmo na educação infantil, por força do Art. 208, I da Constituição Federal, que assegura a educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos.
Essa regra reflete o dever constitucional de cooperação entre Estado e família na prestação do ensino, garantindo acesso público e fiscalização da formação escolar.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a educação domiciliar não substitui a escolarização formal e não constitui, no atual ordenamento, um direito público subjetivo da família, cabendo ao Poder Legislativo regulamentá‑la se assim entender, observando supervisão e avaliação pelo Estado (RE 888.815, Tema 822).
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