Questão FC76310
A respeito da previsão constitucional relativa à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens no Brasil, assinale a afirmativa corre
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2024
- Compete ao Poder Legislativo Federal outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
- Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
- A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois terços do Congresso Nacional, em votação nominal.
- O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação da Câmara dos Deputados, na forma dos parágrafos anteriores.
- O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal em até 15 dias do ato.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: Letra BEssa questão aborda a concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão, conforme o art.
223 da Constituição Federal.
Vamos analisar as alternativas apresentadas:
a) A afirmação atribui ao Poder Legislativo a competência para outorgar e renovar concessões, o que é incorreto.
A competência é do Poder Executivo, conforme o art.
223, caput.
b) Correta.
O Poder Executivo é realmente responsável por outorgar e renovar as concessões, de acordo com o disposto no art.
223 da Constituição.
c) Esta alternativa está errada, pois a não renovação requer aprovação de dois quintos do Congresso, e não dois terços, conforme § 2° do art.
223.
d) Incorreta.
A deliberação necessária para a outorga ou renovação é do Congresso Nacional, não apenas da Câmara dos Deputados, conforme § 3° do art.
223.
e) Também errada.
O cancelamento da concessão antes do prazo não depende de decisão do STF, mas sim de decisão judicial, como estipulado no § 4° do art.
223.
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