Questão FC76311
A respeito da previsão constitucional relativa à propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão no Brasil, as seguintes afirmativas estão corretas, à exceção de uma. Assinal
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2024
Assinale-a.
- A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
- Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
- Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados na Constituição, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
- A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada poderão ser realizadas por brasileiros e estrangeiros nos meios de comunicação social.
- A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa assinalada é incorreta porque contraria a regra constitucional sobre quem pode assumir a direção editorial dos meios de comunicação.
O art. 222, § 2º da Constituição dispõe que "a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social".
Isso significa que as funções de responsabilidade editorial e de direção da programação não podem ser exercidas por estrangeiros, mesmo que a propriedade seja de pessoa jurídica brasileira; tais cargos devem ser ocupados por brasileiros com naturalização anterior a dez anos, quando for o caso.
Portanto, afirmar que essas atividades poderão ser realizadas por brasileiros e estrangeiros conflita com a literalidade do dispositivo constitucional.
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