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Questão FC76313

O Capítulo V da Constituição Federal de 1988 – Da Comunicação Social - sofreu a Emenda Constitucional no 36/2002, que passou a permitir

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FGV · 2024

O Capítulo V da Constituição Federal de 1988 – Da Comunicação Social - sofreu a Emenda Constitucional no 36/2002, que passou a permitir
  1. que a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada em qualquer meio de comunicação fossem estendidas a pessoas jurídicas e brasileiros naturalizados há menos de dez anos.
  2. a não renovação da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, a partir da aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
  3. a participação de pessoas jurídicas, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país, no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
  4. que menos de setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens pertencesse, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
  5. que a publicação de veículo impresso de comunicação independesse de licença de autoridade desde que este não fosse, direta ou indiretamente, objeto de monopólio ou oligopólio.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Emenda Constitucional nº 36/2002 alterou o Capítulo V da CF/88 para admitir a participação de pessoas jurídicas no mercado de comunicação social. Essa mudança ampliou quem pode integrar o quadro societário, desde que as empresas sejam constituídas sob as leis brasileiras e tenham sede no país.

Na prática, o caput do art. 222 passou a permitir que esse tipo de pessoa jurídica detenha parcela do capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, respeitados demais requisitos constitucionais.

O objetivo central foi compatibilizar a regulação da propriedade dos meios de comunicação com a segurança jurídica, mantendo a exigência de nacionalidade e sede para evitar controle estrangeiro direto.

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