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Questão FC76322

Pedro, ambientalista atuante e que tinha papel decisivo no processo de formação da opinião pública, decidiu desligar-se do jornal em que trabalhava e passou a publicar o seu própri

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FGV · 2022

Pedro, ambientalista atuante e que tinha papel decisivo no processo de formação da opinião pública, decidiu desligar-se do jornal em que trabalhava e passou a publicar o seu próprio informativo. Após divulgar o primeiro número, foi notificado pela fiscalização municipal e informado de que deveria suspender a circulação do informativo até que obtivesse licença da autoridade competente, o secretário municipal de Comunicação.
À luz da sistemática constitucional, a atuação da fiscalização foi:
  1. incorreta, pois a publicação do informativo impresso promovida por Pedro independe de licença de qualquer autoridade;
  2. correta, pois nenhuma pessoa, natural ou jurídica, pode oferecer bem ou serviço ao público sem prévia licença do órgão competente;
  3. incorreta, pois a liberdade de informação jornalística, em qualquer veículo de comunicação social, afasta a necessidade de licença de autoridade;
  4. incorreta, pois o funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços não é de interesse local, logo, o Município não é competente para fiscalizá-los;
  5. correta, pois a concessão de licença, pela autoridade competente, para as atividades de comunicação social, busca assegurar a liberdade de informação e afastar o anonimato.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Incorreta, porque a publicação do informativo impresso por Pedro independe de licença, nos termos do Art. 220, §6º da CF/1988, que afasta a exigência de autorização prévia para veículos impressos.

A Constituição protege a manifestação do pensamento e a livre circulação de informações, vedando censura prévia. A exigência de suspensão da circulação até obtenção de licença configura limitação antecipada dessa liberdade, sem fundamento constitucional.

Assim, a fiscalização municipal não podia exigir autorização para a publicação do informativo, pois tal medida viola a garantia constitucional de livre expressão e a regra específica de dispensa de licença para imprensa escrita.

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