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Questão FC76324

A Lei XX, do Município Alfa, dispôs sobre os requisitos a serem atendidos pelos meios impressos de comunicação social para que possam ser publicados no território do Município Alfa

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FGV · 2022

A Lei XX, do Município Alfa, dispôs sobre os requisitos a serem atendidos pelos meios impressos de comunicação social para que possam ser publicados no território do Município Alfa.
Entre esses requisitos estão:
I. a necessidade de que obtenham licença da autoridade municipal competente;
II. cada exemplar se ajuste aos padrões de moralidade sedimentados na sociedade, a ser objeto de verificação prévia à sua circulação.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
  1. o requisito I somente será constitucional se a licença for concedida de forma vinculada, enquanto o requisito II é inconstitucional por importar em censura prévia.
  2. o requisito I é inconstitucional porque a publicação de veículo impresso independe de licença de autoridade, o mesmo ocorrendo com o requisito II, por importar em censura prévia.
  3. o requisito I somente será constitucional se a licença for concedida de forma vinculada, mas o requisito II somente não caracterizará censura prévia se for assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  4. o requisito I é constitucional, porque toda atividade econômica depende de autorização do Poder Público, mas o requisito II somente será constitucional se a possível negativa estiver embasada em dados colhidos em audiência pública.
  5. o requisito I é constitucional, porque toda atividade econômica depende de autorização do Poder Público, o mesmo ocorrendo com o requisito II, que é uma forma de proteger o interesse coletivo contra os excessos individuais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que ambos os requisitos são inconstitucionais. O item I, que exige licença municipal para publicação de veículo impresso, afronta a garantia constitucional de que a publicação de veículo impresso independe de licença de autoridade, prevista no art. 220, §6º da Constituição.

O item II, que subordina a circulação à verificação prévia de conformidade com padrões de moralidade, configura censura prévia, vedada pela Constituição, em especial pelo art. 5º, IX e pelo art. 220, caput e §2º, que protegem a manifestação do pensamento e vedam restrições e censura prévia.

Portanto, ambos os requisitos violam princípios constitucionais de liberdade de expressão e de imprensa, tornando-se inconstitucionais.

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