Questão FC76326
O Presidente de determinada emissora de televisão, em reunião com empresários do setor, externou o seu interesse em participar do Conselho de Comunicação Social. Ao indagar a uma p
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2022
Ao indagar a uma pessoa próxima a respeito da composição, dos critérios de escolha e da forma de relacionamento desse colegiado com o Poder Legislativo, foi-lhe corretamente respondido que
- é composto por pessoas nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo, com prévia aprovação pelo Senado Federal, cabendo-lhe se manifestar nas matérias afetas à comunicação social que lhe sejam encaminhadas pelo Congresso Nacional.
- é composto por pessoas eleitas pelo Congresso Nacional, entre as classes indicadas em lei, cabendo ao órgão se manifestar em matérias afetas à comunicação social, sendo possível que o Presidente do Senado Federal venha a convocá-lo em caráter extraordinário.
- sua composição é paritária, sendo as cadeiras divididas entre representantes do Poder Executivo e do Congresso Nacional, escolhidos pelas respectivas estruturas, cabendo ao órgão o exercício de atribuições consultivas e deliberativas, de modo a subsidiar as decisões do Senado Federal.
- sua composição é paritária, sendo as cadeiras divididas entre agentes públicos e agentes do setor de comunicação social, empresários ou empregados, escolhidos pelo Poder Executivo, cabendo ao órgão o exercício de atribuições consultivas, de modo a subsidiar as decisões do Poder Legislativo.
- é composto por pessoas eleitas pelo Congresso Nacional, conforme nomes previamente aprovados pela Câmara dos Deputados, cabendo-lhe exercer atribuições de ordem deliberativa em matéria de comunicação social, sempre que provocado por qualquer das Casas Legislativas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Conselho de Comunicação Social é órgão auxiliar do Congresso Nacional, previsto na Constituição e disciplinado pela Lei n. 8.389/1991.
Sua composição é formada por representantes das classes indicadas em lei, entre as quais empresas de rádio e televisão, imprensa escrita, profissionais da comunicação, artistas, técnicos e membros da sociedade civil, devendo esses integrantes ser eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Ao Conselho cabe emitir estudos, pareceres e recomendações sobre matérias afetas à comunicação social, prestando-se como instância consultiva e técnica ao Legislativo.
Quanto ao relacionamento com o Congresso, o Conselho funciona como órgão auxiliar e pode ser convocado em caráter extraordinário pelo Presidente do Senado Federal, para deliberar sobre questões urgentes.
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