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Questão FC76333

Certo Estado da federação criou determinado benefício assistencial para famílias de baixíssima renda, assim consideradas a partir de análise documental e detalhado estudo elaborado

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FGV · 2022

Certo Estado da federação criou determinado benefício assistencial para famílias de baixíssima renda, assim consideradas a partir de análise documental e detalhado estudo elaborado por profissional habilitado em visita à respectiva residência. Além disso, o principal requisito exigido para o recebimento do benefício era a estrita observância do planejamento familiar, com frequência a cursos e a utilização de métodos contraceptivos, a serem estritamente controlados, sendo proibidos novos nascimentos nas famílias selecionadas.
À luz da sistemática constitucional, observa-se que o principal requisito estabelecido é:
  1. constitucional, já que, por se tratar de adesão voluntária, o planejamento familiar não assumiria contornos coercitivos;
  2. inconstitucional, pois a situação das famílias destinatárias do benefício torna o planejamento indiretamente coercitivo;
  3. inconstitucional, pois a percepção de benefícios assistenciais, por suas próprias características, deve ser incondicionada;
  4. constitucional, pois o Estado pode estabelecer contraprestações para todos os benefícios que ofereça;
  5. constitucional, sendo proporcional, nesse caso, em relação à natureza e aos objetivos do benefício assistencial.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: letra B.
Um Estado da federação implementou um benefício assistencial voltado para famílias em situação de extrema pobreza, condicionado à comprovação de planejamento familiar por meio de cursos e métodos contraceptivos controlados, além da proibição de novos nascimentos.
Essa exigência é questionável sob o prisma constitucional.
A alternativa correta é a letra B, pois a imposição de requisitos de planejamento familiar para a concessão do benefício configura uma abordagem indiretamente coercitiva, o que fere o disposto no art.
226, §7º da Constituição.
Este artigo assegura que o planejamento familiar deve ser uma decisão livre do casal, com o Estado responsável por oferecer recursos e informações, vedando qualquer forma de coerção.
O STF já se manifestou nesse sentido, ressaltando que o planejamento familiar deve ser exercido sem imposições.As demais alternativas são incorretas: a) Errada, pois o planejamento familiar deve ser livre de coação, sendo inconstitucional qualquer imposição.

c) Também errada, uma vez que benefícios assistenciais podem ter condições, como a renda, mas não podem ser condicionados a planejamento familiar.

d) Incorreta, pois os benefícios sociais são garantidos independentemente de contraprestações, conforme o art.
203 da CF.

e) Errada, uma vez que a situação das famílias torna o planejamento familiar coercitivo, o que é inconstitucional.

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