Questão FC76334
Pedro, servidor público, conviveu com Maria de forma duradoura e contínua por quase uma década. Apesar de Pedro permanecer longos períodos em viagem a trabalho, a população da pequ
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2022
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
- Maria e Antônia, por serem, respectivamente, companheira e cônjuge, têm direito ao benefício decorrente da morte de Pedro;
- Maria não tem direito ao benefício, pois o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, à união estável e ao casamento;
- Maria apenas fará jus ao benefício após o falecimento de Antônia, já que o casamento gera uma precedência condicionada em favor desta última;
- somente Maria tem direito ao benefício, pois o caráter público e duradouro da relação que mantinha com Pedro se sobrepõe ao formalismo do casamento de Antônia.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Maria manteve relação duradoura com Pedro, sendo contudo de seu conhecimento que ele era casado com Antônia; nessa hipótese configura-se concubinato (união com pessoa impedida de casar), e não união estável.
Constitucionalmente e pela interpretação do STF, o concubinato não se equipara ao casamento ou à união estável para fins de proteção estatal, sobretudo para concessão de pensão por morte.
Na jurisprudência consolidada (RE 883.168) foi firmada tese no sentido de que não é compatível com a Constituição o reconhecimento de direitos previdenciários a quem viveu em concubinato com pessoa casada, mesmo que a convivência tenha aparência familiar.
Portanto, Maria não tem direito ao benefício previdenciário pleiteado.
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