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Questão FC76340

Após o falecimento de João, servidor público estadual, Joana, que com ele vivera em união por quase dez anos, com aparência de família, compareceu perante a autoridade estadual com

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FGV · 2022

Após o falecimento de João, servidor público estadual, Joana, que com ele vivera em união por quase dez anos, com aparência de família, compareceu perante a autoridade estadual competente e requereu o recebimento da pensão por morte. Para sua surpresa, o requerimento foi indeferido, sob o argumento de que João era casado, situação constituída em momento anterior ao início da união com Joana, e a esposa, com a qual convivia de modo simultâneo, estava recebendo o referido benefício previdenciário.
Irresignada com a situação, Joana procurou um advogado, sendo-lhe corretamente informado que, em harmonia com a sistemática constitucional afeta à família, ela
  1. tem direitos idênticos à esposa, de modo que o benefício deve ser dividido entre ambas.
  2. tem o direito de receber a integralidade do benefício, pois a aparência de família supera o formalismo do casamento.
  3. não tem direito ao benefício, pois o concubinato não pode ser equiparado, para fins de proteção estatal, ao casamento.
  4. não tem direito ao benefício, pois a ordem constitucional somente reconhece direitos nas uniões afetivas decorrentes do casamento.
  5. tem o direito de receber o benefício na forma que dispuser a lei, pois a ordem constitucional dispõe que a união estável deve ser protegida nos termos da lei.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Certo. Joana não tem direito à pensão por morte porque o concubinato não é equiparado pelo ordenamento jurídico à condição de cônjuge ou à união estável para fins de proteção previdenciária.

O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento ao reconhecer, em sede de repercussão geral, que a percepção de benefício decorrente de convivência simultânea com pessoa casada é incompatível com a Constituição, uma vez que o sistema constitucional protege a família fundada no casamento e na união estável, não o concubinato.

Além disso, o STF já decidiu que a existência prévia de casamento ou união estável impede o reconhecimento de novo vínculo para o mesmo período, em razão do princípio da monogamia e do dever de fidelidade. Assim, juridicamente não há amparo para a pretensão de Joana.

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