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Questão FC76342

Em 27 de setembro de 2023, o Plenário do Senado aprovou o PL nº 2.903/2023 que regulamenta os direitos originários indígenas sobre suas terras. Foram 43 votos a favor e 21 contrári

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FGV · 2024

Em 27 de setembro de 2023, o Plenário do Senado aprovou o PL nº 2.903/2023 que regulamenta os direitos originários indígenas sobre suas terras. Foram 43 votos a favor e 21 contrários. O projeto seguiu para a sanção da Presidência da República. A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviada ao Plenário, onde foi aprovado um requerimento para a tramitação em regime de urgência.
Em relação ao tema, avalie as afirmativas a seguir.
I. Entre os principais pontos, o texto do PL nº 2.903/2023 só permite demarcar novos territórios indígenas nos espaços que estavam ocupados por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal — tese jurídica que ficou conhecida como marco temporal para demarcação de terras indígenas.
II. O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas e decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.
III. A Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas, Lei nº 14.701/23, que trata do reconhecimento, da demarcação, do uso e da gestão de terras indígenas ratificou o entendimento do STF, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vetou a tese do marco temporal estabelecia que a demarcação dos territórios indígenas deveria respeitar apenas a área ocupada pelos povos originários até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Está correto o que se afirma em
  1. I, somente.
  2. I e II, somente.
  3. III, somente.
  4. I e III, somente.
  5. I, II e III.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa I está correta porque o texto do PL nº 2.903/2023 instituiu a chamada marco temporal, condicionando a demarcação de novas terras indígenas às áreas que estavam ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O projeto deu origem à Lei nº 14.701/23, cujo art. 4º define como terras tradicionalmente ocupadas aquelas que, na data da promulgação da Constituição, preenchiam os requisitos legais estabelecidos pelo dispositivo.

A própria lei prevê, em especial, o conceito de renitente esbulho (§3º) como hipótese excepcional, e determina que a cessação da posse anterior a 5/10/1988 inviabiliza o reconhecimento, salvo nas situações previstas no referido parágrafo.

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