Questão FC76343
Em relação à atividade de garimpagem, avalie se as seguintes afirmativas são verdadeiras (V) ou falsas (F). ( ) A Constituição Federal de 1988 trata a mineração em terras indígenas
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2024
( ) A Constituição Federal de 1988 trata a mineração em terras indígenas de forma expressa, estabelecendo condições específicas para a realização da pesquisa e lavra, bem como para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas. A Constituição estabelece como competência exclusiva do Congresso Nacional a de “autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais”, bem como indica a obrigatoriedade de que sejam “ouvidas as comunidades afetadas”, de que lhes seja “assegurada participação nos resultados da lavra” e que seja promulgada lei que regulamente a questão.
( ) A ANM estabelece, mediante portaria, as áreas de garimpagem, levando em consideração a ocorrência do bem mineral garimpável, o interesse do setor mineral e as razões de ordem social e ambiental. A criação ou ampliação de áreas de garimpagem fica condicionada à prévia licença do órgão ambiental competente, e não poderá abranger terras indígenas.
( ) A permissão de lavra garimpeira é concedida pelo Diretor-Geral da ANM, pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério da ANM. A área permissionada não poderá exceder 50 (cinquenta) hectares, salvo quando outorgada a cooperativa de garimpeiros. O título não pode ser objeto de cessão ou transferência de direitos.
As afirmativas são, respectivamente,
- F – F – V.
- V – V – V.
- F – V – V.
- V – F – F.
- V – V – F.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
V – V – F.
Primeiro item (V): A Constituição Federal aborda expressamente a mineração em terras indígenas. É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar a pesquisa e lavra e o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas (art. 49, XVI). O art. 231, §3º prevê que tais atividades só se efetivam com autorização do Congresso, devendo ser ouvidas as comunidades afetadas e assegurada a participação nos resultados, na forma da lei.
Segundo item (V): A ANM delimita áreas de garimpagem por portaria, considerando ocorrência mineral, interesse do setor e razões sociais e ambientais. A criação ou ampliação depende de licença prévia do órgão ambiental competente, e não alcança terras indígenas.
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