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Questão FC76345

O Supremo Tribunal Federal realizou reunião da comissão especial de conciliação para tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A conciliaç

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FGV · 2024

O Supremo Tribunal Federal realizou reunião da comissão especial de conciliação para tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A conciliação foi marcada no bojo de processos, nos quais se discute a inconstitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, que foi parcialmente vetada pelo Presidente da República por razões de inconstitucionalidade.
Entre as disposições da Lei, prejudiciais para a política indigenista, estão:
I A tese jurídica que determina que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que viviam ou disputavam até 1988, data de promulgação da Constituição.
II. O comprometimento da demarcação de reservas, que garante o direito a terra aos povos indígenas e contribui para a preservação ambiental em razão de suas práticas tradicionais.
III. O aumento da vulnerabilidade das atuais terras indígenas, que são áreas mais protegidas em relação à degradação ambiental no Brasil.
Está correto o que se afirma em
  1. I, apenas.
  2. III, apenas.
  3. I e III, apenas.
  4. II e III, apenas.
  5. I, II e III.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Gabarito: letra E
A questão aborda a proteção constitucional dos povos indígenas.
I - O entendimento jurídico que limita o direito dos indígenas à ocupação apenas das terras que habitavam ou disputavam até 1988 é correto.
Tal restrição reduziria significativamente os direitos indígenas.
O STF, no RE 1.017.365/SC, reafirmou que a proteção constitucional não está condicionada a um marco temporal de 1988.
II - A restrição à demarcação de reservas, que assegura o direito à terra e favorece a preservação ambiental através das práticas tradicionais, também é correta.
Impedir a demarcação obstrui o reconhecimento legal das terras ocupadas.
O art.
231, §4º, da CF/88, garante que os direitos sobre essas terras são inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis.
III - A elevação da vulnerabilidade das terras indígenas, que são as mais protegidas contra a degradação ambiental, é igualmente correta.
Essa situação implica na diminuição das proteções legais, resultando em sérios danos à política de proteção.
O art.
231, §2º, da CF/88, assegura que os povos indígenas têm usufruto exclusivo das riquezas naturais em suas terras, sendo crucial evitar práticas predatórias que ameaçam sua subsistência.

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