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Questão FC76349

Índios da reserva XX descobriram acidentalmente uma grande jazida mineral garimpável. Por tal razão, em reunião da tribo, decidiram pelo seu interesse em iniciar imediatamente a re

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FGV · 2022

Índios da reserva XX descobriram acidentalmente uma grande jazida mineral garimpável. Por tal razão, em reunião da tribo, decidiram pelo seu interesse em iniciar imediatamente a respectiva lavra.
Ao se informarem a respeito dos balizamentos adotados em relação a essa temática pela legislação brasileira, concluíram corretamente que
  1. a jazida, nesse caso em particular, segue a mesma sorte das terras, de modo que pode ser explorada livremente pelos índios.
  2. é assegurado à comunidade indígena o direito à lavra da jazida, condicionado à prévia autorização do Poder Executivo, já que o subsolo constitui propriedade distinta da do solo, pertencendo à União.
  3. em razão da necessidade de preservar o meio ambiente, de modo a não inviabilizar a continuidade dos índios, é vedada a exploração de jazidas minerais em terras indígenas, embora consubstanciem propriedade distinta da do solo.
  4. a lavra da jazida mineral depende de autorização do Poder Executivo federal, sendo que as comunidades afetadas, caso não as explorem diretamente, devem ter assegurado o direito de participar dos resultados da lavra, na forma da lei.
  5. a lavra da jazida mineral depende de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, que não têm assegurado o direito de explorá-las diretamente, mas devem participar dos resultados da lavra, na forma da lei.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Constituição assegura aos índios, em suas terras tradicionalmente ocupadas, o usufruto exclusivo das riquezas do solo e das águas, porém a exploração mineral não pode ser iniciada livremente pela comunidade.

Para que haja lavra em terra indígena é necessária a autorização do Congresso Nacional, conforme prevista no Art. 49, inciso XVI, e no Art. 231, §3º, da CF/88.

Além disso, é obrigatório que sejam ouvidas as comunidades afetadas, garantindo-se a consulta e a consideração de seus interesses.

Por fim, embora não exista assegurado o direito de exploração direta pelos índios, lhes é garantida a participação nos resultados da lavra, na forma da lei, buscando compatibilizar proteção territorial e aproveitamento dos recursos.

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