Questão FC76351
Segundo a Emenda Constitucional no 95, de 2016, é incorreto afirmar que
Disposições Finais e Transitórias da CF/1988
FGV · 2024
- foram estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias para o Poder Executivo, diferentes órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, do MPU e da DPU.
- o teto da despesa primária, a partir de 2018, foi igual ao teto referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior.
- não se incluiu na base de cálculo e nos limites da despesa primária as transferências constitucionais, além de outras despesas.
- foi prevista, após dez anos de vigência do Novo Regime Fiscal, a possibilidade de alterar o método de correção do teto de despesa primária.
- no caso de descumprimento do teto da despesa primária, ficaria vedada a concessão de reajuste de remuneração aos servidores públicos federais e nem a realização de concurso público, mesmo que para reposição de vacâncias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa e está errada porque mistura duas regras distintas da Emenda Constitucional nº 95/2016. A Emenda realmente veda, em caso de descumprimento do teto de despesas primárias, a concessão de reajuste ou aumento de remuneração.
Porém, não impede categoricamente a realização de concursos públicos para todas as hipóteses. O art. 109 prevê restrições à admissão ou contratação de pessoal, salvo as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, e também permite reposições de cargos de chefia e direção desde que não acarretem aumento de despesa.
Portanto, a afirmação de que seriam vedados tanto os reajustes quanto todos os concursos, inclusive para reposição de vacâncias, está incorreta.
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