Questão FC76358
Um dos temas de relevância da reforma previdenciária de 2019 foi o tratamento do tempo de contribuição fictício no Regime Geral de Previdência Social. Sobre o aludido tema, assinal
Disposições Finais e Transitórias da CF/1988
FGV · 2023
Sobre o aludido tema, assinale a afirmativa correta.
- A Emenda Constitucional no 103/19 vedou, de forma terminativa e retroativa, a contagem de tempo fictício para fins de aposentadoria.
- A Emenda Constitucional no 103/19 permitiu a conversão de tempo especial em comum, mas limitada a períodos até a data de sua publicação.
- A contagem ficta de tempo de contribuição é somente ainda admitida nas apropriações de tempo de atividade quando conjugados com contribuições adicionais dos empregadores.
- O tempo de atividade rural do segurado poderá, no máximo em 50%, ser convertido em tempo urbano para fins de aposentadoria voluntária.
- Considera-se nula toda e qualquer aposentadoria concedida antes da Emenda Constitucional no 103/19 que tenha se utilizado de tempo ficto.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 25, §2º, reconheceu a possibilidade de conversão de tempo especial em comum na forma prevista pela Lei nº 8.213/1991, porém com limite temporal: só cabe para o tempo de atividade especial efetivamente cumprido até a data de entrada em vigor da Emenda, sendo vedada a conversão para períodos posteriores.
Na prática, isso significa que o segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovou exercício em condições especiais até aquela data pode transformar esse período em tempo comum para fins de aposentadoria, aumentando sua contagem, desde que observadas as regras e provas exigidas pela lei.
Portanto, a correção ressalta a conversão autorizada, com a limitação temporal expressa na própria EC, protegendo direitos pretéritos e impedindo extensão retroativa futura.
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