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Questão FC76366

Diversos vereadores do Município Beta apresentaram projeto de lei criando um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que passaria a desenvolver algumas atividades que seri

Controle de Constitucionalidade

FGV · 2022

Diversos vereadores do Município Beta apresentaram projeto de lei criando um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que passaria a desenvolver algumas atividades que seriam relevantes, ao ver dos autores da proposição, para a prevenção de possíveis danos à saúde. O projeto foi aprovado por unanimidade e veio a ser sancionado pelo Prefeito Municipal, daí resultando a Lei nº XX.
Irresignado com as atividades que os profissionais da área de saúde a serem lotados no novo órgão passariam a exercer, já que suas obrigações seriam sensivelmente ampliadas, o sindicato da categoria consultou seu advogado a respeito da compatibilidade da Lei nº XX com a Constituição da República de 1988.
O advogado respondeu corretamente que a Lei nº XX é
  1. inconstitucional, pois os Municípios não têm competência legislativa para criar ou disciplinar as atividades dos órgãos municipais da área de saúde, o que decorre do caráter nacional dessa área.
  2. constitucional, pois os Vereadores podem apresentar projetos que criem órgãos ou alterem as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, desde que não haja aumento de despesa.
  3. inconstitucional, pois a criação do órgão, com a ampliação das atividades desempenhadas pela Secretária Municipal de Saúde, é matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal.
  4. constitucional, pois o Município possui competência suplementar para legislar sobre saúde e não há iniciativa privativa do Poder Executivo na matéria.
  5. constitucional, pois, apesar de a matéria versada na Lei nº XX ser de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, a sanção supriu o vício existente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei nº XX é inconstitucional porque trata da criação de órgão e da ampliação de atribuições na estrutura da Administração Municipal, matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal.

A Constituição e a organização jurídico-administrativa impõem que atos que definem a estrutura, cargos e funções da administração direta sejam propostos pelo chefe do Poder Executivo, isso para preservar a coerência da política administrativa e orçamentária.

Apenas o fato de a lei ter sido sancionada pelo Prefeito não elimina o vício de iniciativa, a sanção não convalida proposta legislativa que ultrapassa competência do Legislativo municipal.

Consequentemente, a norma pode ser declarada nula pelo controle concentrado ou difuso de constitucionalidade, e os atos dela decorrentes devem ser revistos para respeitar a iniciativa do Executivo.

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