Questão FC76366
Diversos vereadores do Município Beta apresentaram projeto de lei criando um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que passaria a desenvolver algumas atividades que seri
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2022
Irresignado com as atividades que os profissionais da área de saúde a serem lotados no novo órgão passariam a exercer, já que suas obrigações seriam sensivelmente ampliadas, o sindicato da categoria consultou seu advogado a respeito da compatibilidade da Lei nº XX com a Constituição da República de 1988.
O advogado respondeu corretamente que a Lei nº XX é
- inconstitucional, pois os Municípios não têm competência legislativa para criar ou disciplinar as atividades dos órgãos municipais da área de saúde, o que decorre do caráter nacional dessa área.
- constitucional, pois os Vereadores podem apresentar projetos que criem órgãos ou alterem as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, desde que não haja aumento de despesa.
- inconstitucional, pois a criação do órgão, com a ampliação das atividades desempenhadas pela Secretária Municipal de Saúde, é matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal.
- constitucional, pois o Município possui competência suplementar para legislar sobre saúde e não há iniciativa privativa do Poder Executivo na matéria.
- constitucional, pois, apesar de a matéria versada na Lei nº XX ser de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, a sanção supriu o vício existente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei nº XX é inconstitucional porque trata da criação de órgão e da ampliação de atribuições na estrutura da Administração Municipal, matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal.
A Constituição e a organização jurídico-administrativa impõem que atos que definem a estrutura, cargos e funções da administração direta sejam propostos pelo chefe do Poder Executivo, isso para preservar a coerência da política administrativa e orçamentária.
Apenas o fato de a lei ter sido sancionada pelo Prefeito não elimina o vício de iniciativa, a sanção não convalida proposta legislativa que ultrapassa competência do Legislativo municipal.
Consequentemente, a norma pode ser declarada nula pelo controle concentrado ou difuso de constitucionalidade, e os atos dela decorrentes devem ser revistos para respeitar a iniciativa do Executivo.
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