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Questão FC76376

O Presidente da República editou a Medida Provisória no X, com o objetivo de contornar a omissão do orçamento em relação à determinada despesa pública que se coadunava com as opçõe

Controle de Constitucionalidade

FGV · 2023

O Presidente da República editou a Medida Provisória no X, com o objetivo de contornar a omissão do orçamento em relação à determinada despesa pública que se coadunava com as opções políticas do governo, daí resultando a previsão de dotação orçamentária destinada ao seu custeio.
Irresignado com o teor desse ato normativo, o Presidente do Diretório Nacional do Partido Político Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a sua compatibilidade com a Constituição da República e a possibilidade de submetê-lo ao controle concentrado de constitucionalidade. A assessoria respondeu corretamente que
  1. a matéria não poderia ser veiculada em medida provisória, considerando a natureza do crédito aberto, e é possível a submissão desse ato normativo ao controle concentrado de constitucionalidade.
  2. apesar de a matéria não poder ser veiculada em medida provisória, não é possível a submissão desse ato normativo ao controle concentrado de constitucionalidade, por se tratar de ato de efeitos concretos.
  3. considerando a omissão do orçamento, a medida provisória foi corretamente editada, sendo que, por se tratar de ato de efeitos concretos, não seria possível submetê-la ao controle concentrado de constitucionalidade.
  4. por se tratar de despesa imprevisível e urgente, a medida provisória foi corretamente editada, mas, sendo um ato de efeitos concretos, não seria possível submetê-la ao controle concentrado de constitucionalidade.
  5. a Medida Provisória no X, ao abrir créditos adicionais ao orçamento, tem a natureza de ato administrativo, o que afasta o seu caráter normativo e somente permite a deflagração do controle difuso de constitucionalidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição veda, em regra, a edição de medidas provisórias sobre matéria orçamentária, especialmente relativas a créditos adicionais, salvo exceções previstas. O dispositivo pertinente é o art. 62, §1º, I, d da CF, e a abertura de crédito extraordinário só é admitida por meio de instrumento excepcional quando atender às condições de despesa imprevisível e urgente, como previsto no art. 167, §3º.

No caso, a natureza do crédito aberto revela que não se enquadra na hipótese de imprevisibilidade/urgência, tornando a matéria inadmissível em medida provisória. Além disso, por ter força de lei a MP constitui ato normativo apto ao controle concentrado de constitucionalidade perante o STF, podendo ser objeto de ADI, ainda que o exame dos requisitos de relevância e urgência seja realizado com grau de escrutínio restrito.

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