Questão FC76377
Com o objetivo de assegurar a plena execução de lei que veiculava matéria de natureza tributária, o Presidente da República expediu o respectivo regulamento. Ocorre que esse ato no
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2016
Ocorre que esse ato normativo foi considerado pelo Congresso Nacional como exorbitante do poder regulamentar, o que o levou a sustá-lo.
O Chefe do Poder Executivo, irresignado com o ocorrido, determinou que fossem adotadas as providências necessárias à submissão do decreto legislativo, que sustou o regulamento, ao controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal.
À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar que esse decreto legislativo
- não pode ser submetido ao referido controle, pois, ao aferir a compatibilidade do regulamento com a lei, sua essência enquadra-se no plano legal, não no constitucional.
- pode ser submetido ao referido controle, a exemplo do que ocorre com todos os atos normativos, de natureza legal ou infralegal.
- não pode ser submetido ao referido controle, pois não apresenta os atributos da generalidade e da abstração.
- pode ser submetido ao referido controle, pois aufere o seu fundamento de validade na Constituição e sua força normativa é negativa.
- não pode ser submetido ao referido controle, pois somente os atos normativos estão sujeitos a ele.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O decreto legislativo que sustou o regulamento presidencial tem seu fundamento de validade na Constituição, nos termos do art. 49, V, e, por isso, integra o plano das normas passíveis de controle abstrato pelo Supremo, conforme art. 102, I, "a".
Sua força normativa negativa significa que o ato não cria um novo comando positivo, ele retira efeitos normativos de outro ato, produzindo consequência geral e impessoal. Assim, embora exerça função negativa, conserva atributos de norma (generidade, abstração e impessoalidade), tornando-o sujeito à ação direta de inconstitucionalidade ou à ação declaratória de constitucionalidade.
Portanto, a submissão desse decreto legislativo ao controle concentrado pelo STF é compatível com a sistemática constitucional e com a guarda da Constituição pelo Tribunal.
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