FC ConcursosFC Concursos

Questão FC76379

A Câmara de Vereadores de determinado município aprovou projeto de lei e o encaminhou ao Chefe do Poder Executivo, que vetou uma parte do projeto e sancionou a outra, terminando po

Controle de Constitucionalidade

FGV · 2015

A Câmara de Vereadores de determinado município aprovou projeto de lei e o encaminhou ao Chefe do Poder Executivo, que vetou uma parte do projeto e sancionou a outra, terminando por promulgar a lei municipal. Em suas razões de veto, que ainda pendem de apreciação pela Câmara de Vereadores, argumentou o Chefe do Poder Executivo que a parte do projeto por ele vetada é inconstitucional.
À luz desse quadro, um renomado advogado elaborou parecer defendendo que o veto parcial ao projeto foi equivocado, pois, nessa parte, o projeto mostrava-se constitucional. Acresceu, ainda, que o vício de inconstitucionalidade recaía justamente sobre a parte sancionada.
Considerando o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que:
  1. o veto parcial ao referido projeto de lei poderia ser impugnado via arguição de descumprimento de preceito fundamental;
  2. caso a Câmara de Vereadores mantenha o veto, será possível a submissão, dessa parte do projeto, ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça;
  3. a proposta de emenda à constituição, ainda que seja tida como dissonante de cláusulas pétreas, não pode ser impugnada via arguição de descumprimento de preceito fundamental;
  4. as leis municipais de natureza pré-constitucional não podem ser impugnadas via arguição de descumprimento de preceito fundamental;
  5. a arguição de descumprimento de preceito fundamental e a ação direta de inconstitucionalidade são fungíveis, com a única distinção de que a primeira alcança os atos normativos pré-constitucionais.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A expressão proposta de emenda à constituição refere-se a um ato em formação, integrante do processo legislativo, sem caráter definitivo enquanto não concluída e promulgada, portanto não se confunde com um ato do Poder Público pronto e acabado.

A ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público, nos termos da Lei 9.882/1999, art. 1º, razão por que não é cabível para impugnar ato jurídico ainda em tramitação e não consumado.

O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento, entendendo que permitir ADPF contra proposições em curso implicaria em controle preventivo da atividade legislativa, modalidade que a norma processual não autoriza.

Assim, eventual questionamento quanto à compatibilidade de uma emenda constitucional só poderá ser ajuizado quando houver ato normativo definitivo passível de controle constitucional apropriado.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo