Questão FC76380
Um deputado federal impetrou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de obstar o prosseguimento do processo legislativo referente a uma proposta de emend
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2014
Nesse caso, o remédio constitucional deve ser julgado
- procedente, porque a Constituição veda a deliberação de proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea.
- procedente, porque a Constituição veda a deliberação de proposta de emenda constitucional que suprima quaisquer direitos dos cidadãos.
- improcedente, porque os princípios do sistema tributário não são considerados cláusulas pétreas.
- improcedente, porque falta ao impetrante legitimidade ativa para propor este tipo de demanda.
- improcedente, porque ao Judiciário é vedado o exercício do controle prévio de constitucionalidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Procedente, porque o art. 60, §4º, da Constituição veda a deliberação de proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea.
O Supremo já reconheceu que o princípio da anterioridade possui caráter de garantia individual e, por isso, integra o conceito de cláusula pétrea, não podendo ser suprimido por emenda constitucional. A tentativa de excluir princípios tributários essenciais, como a anterioridade e a irretroatividade, afronta essa proteção constitucional.
Além disso, é admissível o mandado de segurança preventivo ajuizado por parlamentar para resguardar o direito de participar do processo legislativo sem máculas, sendo cabível impedir o prosseguimento de proposta inconstitucional. Assim, o remédio constitucional deve ser acolhido.
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